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DECRETO N. 12 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016. PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D´OESTE 26/02/2016


O decreto estabelece que a administração pública municipal funcionará em regime de 40 horas semanais, com horários definidos para atendimento ao público.

Por diariomunicipal.org

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DECRETO N. 12 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016.

“DISPOE SOBRE O RETORNO DO FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PARA 40 HORAS SEMANAIS”.

O Prefeito Municipal de Figueirópolis D’Oeste-MT, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Figueirópolis D’Oeste-MT e

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica determinado o funcionamento da Administração Pública em 40 (quarenta) horas semanais, a partir de 01 de março do corrente ano, devendo os servidores obedecer à mencionada carga horária, nos termos do art. 24 da Lei Complementar 009/2006.

Art. 2º. Os horários de funcionamento e atendimento ao público serão em regra das 07h:00m às 11h:00m e das 13h:00m às 17h:00m.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Figueirópolis D’Oeste-MT, 22 de fevereiro de 2016.

Lino Cupertino Teixeira

Prefeito Municipal

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